LEI Nº 11.138, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui, no Município, o evento Janeiro Branco, dedicado à realização de campanha e de ações educativas para a promoção e a difusão da saúde mental.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município, no mês de janeiro, o evento Janeiro Branco, que será dedicado à realização de campanha e de ações educativas para a promoção e a difusão da saúde mental.
§ 1º - A campanha de que trata esta lei terá como símbolo um laço branco, devendo o poder público promovê-la e participar de sua divulgação mediante a utilização de decoração, na cor branca, nas sedes da administração pública municipal, nos logradouros públicos e nos monumentos.
§ 2º - Para a realização das ações educativas no âmbito da campanha de que trata esta lei, serão promovidas, no mês de janeiro, palestras, seminários e cursos, em parceria com entidades públicas e civis do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 288/17, de autoria do Vereador Henrique Braga)