LEI 11.138, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 - JANEIRO BRANCO

LEI Nº 11.138, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

Institui, no Município, o evento Janeiro Branco, dedicado à realização de campanha e de ações educativas para a promoção e a difusão da saúde mental.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município, no mês de janeiro, o evento Janeiro Branco, que será dedicado à realização de campanha e de ações educativas para a promoção e a difusão da saúde mental.

§ 1º - A campanha de que trata esta lei terá como símbolo um laço branco, devendo o poder público promovê-la e participar de sua divulgação mediante a utilização de decoração, na cor branca, nas sedes da administração pública municipal, nos logradouros públicos e nos monumentos.

§ 2º - Para a realização das ações educativas no âmbito da campanha de que trata esta lei, serão promovidas, no mês de janeiro, palestras, seminários e cursos, em parceria com entidades públicas e civis do Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 (Originária do Projeto de Lei nº 288/17, de autoria do Vereador Henrique Braga)